Leia com atenção os termos abaixo
Cabe à parte cedente:
Cabe à parte cessionária:
DA CONFIDENCIALIDADE
Nenhum conteúdo exibido na plataforma poderá ser, de qualquer forma, copiado, distribuído, reproduzido ou divulgado, parcial ou integralmente, em qualquer meio, sob pena de violação de direito da cedente, sendo que ambas as partes assumem a obrigação de observar a confidencialidade dos cadastros, dados e informações que trafegam na plataforma.
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
A parte cessionária não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou qualquer outro direito exclusivo sobre ou relacionado à plataforma.
DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DADOS
A parte cedente adota rígidos critérios de segurança na proteção dos dados cadastrais, de modo que não se responsabiliza por eventuais ataques cibernéticos que venham a ocorrer.
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE - LGPD
As partes se obrigam a tratar como matéria sigilosa todas as informações comerciais, know how, dados dos processos, dados pessoais de clientes/pacientes e colaboradores, e outros a que tenham acesso por força do contrato, obrigando-se mutuamente a deles não se utilizar, nem deixar que qualquer pessoa não autorizada deles tome conhecimento ou deles se utilize.
Parágrafo Primeiro - As partes igualmente comprometem-se a cumprir com o dever do sigilo profissional compatível com a categoria do serviço prestado, não fornecendo, em qualquer hipótese além das previstas em lei, dados referentes aos pacientes/clientes e Colaboradores.
Parágrafo Segundo - As partes e os membros de suas equipes não poderão, sob qualquer circunstância, antes, durante ou depois do término dos serviços ora contratados, fornecer informações a terceiros a respeito das atividades e negócios, uma da outra, ainda que não relacionados ao presente contrato, sem a prévia autorização, por escrito, pela contra parte. Serão considerados como membros das equipes das partes, para efeitos do presente instrumento, seus sócios, empregados, prepostos, agentes, consultores e/ou eventuais subcontratados.
Parágrafo Terceiro - Deverão as partes submeter os membros de suas equipes que tenha acesso às informações a obrigações de confidencialidade e uso restrito não menos severas do que aquelas previstas neste contrato, permanecendo ambas responsáveis por tais membros.
Parágrafo Quarto - As partes não poderão tornar públicos os pormenores técnicos e comerciais relacionados ao presente instrumento, ao seu objeto e às atividades uma da outra, e tampouco poderão fazer qualquer menção ao nome da contraparte, publicar fotografias ou fazer propagando envolvendo os serviços ora pactuados, sem a prévia autorização, por escrito.
Parágrafo Quinto - O descumprimento da obrigação de confidencialidade referida nesta Cláusula, por qualquer das partes ou empresas por elas eventualmente subcontratadas, ensejará a responsabilização da parte descumpridora pelas perdas e danos, materiais ou morais, eventualmente causados à outra parte. A obrigação de confidencialidade permanecerá em vigor por irrevogável prazo indeterminado após o encerramento do vínculo ora pactuado.
Parágrafo Sexto - As partes declaram-se cientes e cumpridoras de todos os dispositivos, obrigações e preceitos constantes na Lei Geral de Proteção de Dados, em especial no que tange ao tratamento de dados de pacientes/clientes e Colaboradores, em hipótese alguma disponibilizando os mesmos, a terceiros, sem o devido, específico e formal consentimento.
Parágrafo sétimo: A parte deverá comunicar à contraparte, de forma imediata, qualquer situação que envolva risco ou ocorrência de incidente de segurança de dados pessoais, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais, ainda que existam somente indícios, guardando todos os registros e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
Parágrafo oitavo: A CEDENTE deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente contrato imediatamente após o seu término e, em não havendo outra base legal que permita a manutenção do tratamento de dados, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido junto à CESSIONÁRIA.