Com a entrada em vigor da LGPD, o tratamento de dados pessoais passou a exigir mais cuidado — especialmente no recrutamento, onde o RH lida diariamente com currículos e informações sensíveis. Uma das dúvidas mais comuns é: por quanto tempo a empresa pode armazenar currículos?
A LGPD não estabelece um prazo fixo. O que a lei determina é que os dados devem ser armazenados apenas pelo tempo necessário para cumprir a finalidade para a qual foram coletados.
Ou seja, o currículo pode ser mantido enquanto fizer sentido para o processo seletivo — ou para futuras oportunidades, desde que haja base legal para isso.
A empresa pode manter currículos no banco de talentos, desde que:
Uma prática comum é definir um prazo interno, como 6 meses a 1 ano, e solicitar a renovação do consentimento após esse período.
Guardar currículos “indefinidamente” ou sem organização pode gerar problemas, como:
Para evitar riscos, o ideal é:
Com a Link Vagas, sua empresa organiza o banco de currículos de forma segura, com histórico dos candidatos e controle das informações — facilitando a adequação à LGPD e evitando o uso desordenado de dados.
Mais do que cumprir a lei, aplicar a LGPD no recrutamento é uma forma de profissionalizar o RH e transmitir confiança aos candidatos.
Manter currículos com critério, transparência e organização é essencial para reduzir riscos e fortalecer a reputação da empresa.